As Câmaras Municipais passam a ter direito de preferência quando são colocadas à venda casas penhoradas pelas finanças, sendo a Autoridade Tributária e Aduaneira obrigada a comunicar ao município a intenção e condições de venda.
“O município em cujo território se situe prédio ou fração autónoma penhorado no âmbito de processo de execução fiscal, tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento, graduando imediatamente acima do direito de preferência”, determina a proposta aprovada na Assembleia da República, segundo noticia o Observador.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é agora obrigada a comunicar à Câmara Municipal que gere o território onde está localizado o imóvel por carta registada o projeto de venda, indicando o valor, o prédio, a identificação discriminada do objeto penhorado e ainda as condições de venda.
Após receber a comunicação, o município tem 30 dias para responder. Se não o fizer, considera-se que não pretende exercer o seu direito de preferência de compra sobre o imóvel.
A medida foi aprovada no dia 25 de maio pela maioria dos deputados à Assembleia da República, que votaram a favor de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 do PCP, que concede direito de preferência aos municípios na venda de habitações penhoradas pelo fisco.