Municípios passam a ter direito de preferência na compra de casas penhoradas

As Câmaras Municipais passam a ter direito de preferência quando são colocadas à venda casas penhoradas pelas finanças, sendo a Autoridade Tributária e Aduaneira obrigada a comunicar ao município a intenção e condições de venda.

“O município em cujo território se situe prédio ou fração autónoma penhorado no âmbito de processo de execução fiscal, tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento, graduando imediatamente acima do direito de preferência”, determina a proposta aprovada na Assembleia da República, segundo noticia o Observador.

A Autoridade Tributária e Aduaneira é agora obrigada a comunicar à Câmara Municipal que gere o território onde está localizado o imóvel por carta registada o projeto de venda, indicando o valor, o prédio, a identificação discriminada do objeto penhorado e ainda as condições de venda.

Após receber a comunicação, o município tem 30 dias para responder. Se não o fizer, considera-se que não pretende exercer o seu direito de preferência de compra sobre o imóvel.

A medida foi aprovada no dia 25 de maio pela maioria dos deputados à Assembleia da República, que votaram a favor de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 do PCP, que concede direito de preferência aos municípios na venda de habitações penhoradas pelo fisco.

Publicado por Predimed Vasco da Gama

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