Sabia que a venda de uma casa para habitação pode estar sujeita a Direito de Preferência de terceiros ou de entidades públicas?
Há situações em que, de acordo com a legislação, no processo de venda de um imóvel para habitação é obrigatório o proprietário dar Direito de Preferência a terceiros, que poderão adquiri-lo pelo valor já acordado para a transação, como é o caso de inquilinos e de cooperativas de habitação e construção.
No final do ano passado, o Lei Decreto-Lei 89/2021 de 3 de novembro regulamentou a Lei de Bases da Habitação, que introduziu outra medida: conceder aos Municípios, Regiões Autónomas e Estado o direito na aquisição de imóveis habitacionais situados em zonas de pressão urbanística.
A identificação concreta dessas zonas de pressão é da competência dos municípios.
Segundo um artigo publicado pela TSF, o direito de preferência dá, na prática, prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo-se o mesmo valor e as mesmas condições acordadas entre os privados.
Assim, os proprietários que pretendam vender um imóvel que se enquadre numa situação em que seja obrigatório dar preferência a uma entidade pública, devem publicar um anúncio com as condições acordadas para o negócio.
Este anúncio pode ser feito através do portal Casa Pronta, preenchendo um formulário online com a informação solicitada.
Após publicação do anúncio, as entidades têm 10 dias úteis para manifestar o seu interesse em usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. No caso de não haver resposta ao anúncio nesse prazo, o processo de venda pode avançar.
Para saber se a casa que quer vender está em alguma lista de preferência, sugere um artigo do Dinheiro Vivo, deve consultar a página da Câmara Municipal ou outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.