A isenção de IMT e de imposto de selo, em vigor a partir de hoje, é uma medida que pode ser usada por todos os jovens na compra da primeira habitação própria e permanente, desde que tenham até 35 anos de idade na data da compra.
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).
Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.
Mais detalhes e esclarecimentos sobre esta medida neste link.
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