Quer vender a sua casa? Aos documentos necessários no momento da escritura, foi adicionado mais um. Para transações de imóveis, desde o dia 10 de abril de 2022 passou a ser obrigatório apresentar uma declaração do condomínio com a informação dos encargos da fração em causa.
Com a entrada em vigor da lei nº8/2022 de 10 de janeiro, quem compra o imóvel fica a saber quanto irá pagar de condomínio e se existem ou não dívidas do atual proprietário. O documento é também de apresentação obrigatória no ato da escritura.
A inclusão deste documento surge como uma forma de atribuir responsabilidade relativa a eventuais valores em dívida ao condomínio na altura da venda do imóvel.
Esta nova lei define não só a responsabilidade quanto ao pagamento de despesas aprovadas em assembleia de condóminos, mas também a obrigatoriedade de informar a administração do condomínio de que irá vender a sua casa.
A declaração deverá ser passada pelo administrador do condomínio, que deverá incluir no documento todos os encargos relativos à fração, como a quota do condomínio e prazos de pagamento.
Caso existam dívidas ao condomínio, estas deverão também constar na declaração indicando a sua natureza, montante em dívida e respetiva data de incumprimento.
O administrador do condomínio tem 10 dias seguidos para responder ao seu pedido.
Embora a declaração de encargos ao condomínio seja um documento obrigatório na venda de um imóvel, a lei confere a possibilidade de o comprador prescindir deste documento. Ou seja, a escritura pode ser feita sem este documento mediante declaração do comprador na escritura em como prescinde da mesma.
No entanto, ao prescindir da declaração, o comprador estará a assumir eventuais dívidas que o vendedor tenha com o condomínio.
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