Que documentos precisa para vender a sua casa?

Quer vender a sua casa, mas não sabe bem por onde começar? Em primeiro lugar, é essencial ter conhecimento de toda a documentação que precisa ter atualizada para a colocar no mercado e para apresentar no dia da escritura. 

Para vender uma casa – seja moradia ou apartamento – há documentos imprescindíveis, que atestam as características da casa, identificam os proprietários e, entre outras coisas, a eficiência energética.

Mas afinal, que documentos são necessários?

Antes de colocar o seu imóvel disponível para venda no mercado imobiliário é essencial e obrigatório ter consigo uma série de documentos atualizados e que vão também ser necessários apresentar para elaborar um Contrato de Mediação Imobiliária (no caso de optar pelo serviço profissional de uma Agência), um Contrato de Promessa de Compra e Venda e, claro, para fazer a Escritura.

Cartão do Cidadão 

É necessária a identificação do/a(s) proprietário/a(s), com a apresentação do Cartão do Cidadão e, no caso de serem casados, dos seus conjuges.

Caderneta Predial Urbana 

Para identificar o imóvel que pretende vender é necessária a Caderneta Predial Urbana, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam as características da casa, bem como a identificação dos proprietários e parcelas. 

Certidão Permanente de Registo Predial

A Certidão Permanente de Registo Predial (também chamada de Certidão de Teor), emitida pela Conservatória do Registo Predial, onde está descrita a localização e a quem pertence a casa. Neste documento é onde fica também registada qualquer informação sobre eventuais situações pendentes relativas ao imóvel, como é o caso por exemplo de hipotecas ou processos em curso em Tribunal.

Ficha Técnica

Se a sua casa foi construída ou submetida  a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, tem também de apresentar a Ficha Técnica, onde são descritas as principais características técnicas e funcionais do imóvel. No caso de construções anteriores que não tenham sido ainda alvo de novas intervenções, é dispensado este documento. 

Licença de Utilização

Deve ter também a Licença de Utilização ou, no caso de construções anteriores a 1951, a Certidão de Isenção da Licença de Utilização, ambos emitidos pela Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.

Certificado Energético

É obrigatório ter um Certificado Energético, documento elaborado por um técnico certificado e posteriormente emitido pela Agência Nacional de Energia, que atesta a eficácia do imóvel em questão, e que tem uma validade de 10 anos.

E no dia da Escritura…

Chegado o momento da Escritura, além de todos os documentos já descritos, é obrigatório apresentar ainda os indicados abaixo.

Declaração de não dívida ao condomínio

Se a casa que pretende vender está inserida num condomínio, é necessário apresentar uma declaração assinada pelo administrador do condomínio em que é assegurada a inexistência de dívida.

Direito de Preferência

Para os imóveis localizados em área definida pelo município como ‘zona de pressão urbanística’, é necessário apresentar o comprovativo de que foram anunciadas com uma antecedência mínima de 10 dias úteis as condições de venda acordadas para que as entidades públicas com Direito de Preferência pudessem manifestar o seu interesse (o prazo pode ser menor, caso as entidades informem que não têm interesse na aquisição).

Distrate Bancário

Se tem algum empréstimo bancário associado à sua casa também vai precisar de solicitar à entidade bancária credora o Distrate Bancário, documento que assegura a sua liquidação.

Nota: este artigo refere-se a imóveis urbanos. Se a sua casa está localizada num terreno rústico, existem mais documentos que devem ser apresentados.

Publicado por Predimed Vasco da Gama

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